O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da “Lei da Dosimetria” em execuções penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, assinada neste sábado (9), estabelece que a interrupção da validade da norma vigore até que a Corte julgue as ações que questionam sua constitucionalidade.

 

Nos autos de diversas Execuções Penais (EPs), o magistrado destacou que a norma não deve ser aplicada de imediato para preservar a segurança jurídica do sistema processual. A determinação ocorre após a apresentação de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede, ocorrida na última sexta-feira (8).

 

De acordo com o ministro, a existência de ações de controle concentrado de constitucionalidade configura um fato processual relevante que pode influenciar diretamente no julgamento de pedidos realizados pelas defesas. Com isso, os possíveis beneficiários das novas regras deverão aguardar o posicionamento definitivo do STF sobre a compatibilidade da lei com a Constituição Federal antes de receberem eventuais reduções de pena.

 

A chamada Lei da Dosimetria entrou em vigor na sexta-feira (8), após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei original. A norma altera critérios de fixação de penas, mas agora enfrenta o crivo do Judiciário sob alegação de vícios jurídicos.