O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória (MP 1.357/2026) que põe fim à cobrança do Imposto de Importação para compras internacionais no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 260). Com a votação simbólica em plenário — realizada no mesmo dia em que o texto tramitou e passou pela Câmara dos Deputados —, a isenção tributária federal passa a ser definitiva e segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A medida encerra a cobrança da alíquota federal de 20% que incidia sobre as remessas de pequeno valor efetuadas em plataformas de e-commerce estrangeiras. Além disso, a MP aprovada estabelece uma redução tributária para encomendas internacionais de até US$ 3 mil, reduzindo a alíquota de importação de 60% para 30%. O texto prevê ainda uma avaliação anual do impacto da isenção para garantir o equilíbrio no mercado consumidor e no setor produtivo nacional.

 

Apesar da eliminação do tributo federal de importação, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, continua sendo cobrado sobre as operações de compra no exterior.