A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu início oficial ao processo que vai regulamentar a venda e a entrega de medicamentos por meio de plataformas digitais, marketplaces e aplicativos de delivery. A medida regulamenta o impacto da Lei nº 15.357/2026, que autorizou farmácias e drogarias a usarem intermediários tecnológicos na operação de vendas.

 

Para dar agilidade ao processo e ouvir o setor e a sociedade civil, a diretoria da agência aprovou o envio da proposta direto para Consulta Pública, dispensando a fase prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

 

Os pilares da nova regulamentação

 

Enquanto a regra definitiva não é publicada, o setor segue sob as diretrizes da RDC nº 44/2009. A nova resolução deve focar em quatro eixos principais:

 

  • Categorias de remédios: Definição clara sobre a permissão restrita a Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) ou se haverá fluxo seguro para medicamentos sob receita.

 

  • Assistência ao consumidor: Garantia de canal direto de atendimento com farmacêutico responsável no ato da compra online.

 

  • Padrões de transporte: Regras estritas para controle de temperatura, higiene e acondicionamento adequado durante as entregas rápidas.

 

  • Transparência: Exibição obrigatória e visível dos dados do estabelecimento farmacêutico responsável pela venda na interface do aplicativo.

 

O órgão destaca que os aplicativos atuarão apenas como canais de logística e intermediação. A responsabilidade sanitária e a liberação técnica dos medicamentos seguem obrigatoriamente vinculadas às farmácias físicas devidamente credenciadas.