Especialista alerta que comportamento suicida é multifatorial e que bullying, apesar de ser fator de risco, não deve ser apontado como causa única; instituição diz que seguiu protocolos internos

O Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB), localizado no bairro Jacarecanga, em Fortaleza, negou ter sido omisso após a morte de uma aluna da instituição e afirmou que adotou as medidas previstas em seus protocolos internos diante das demandas apresentadas pela estudante e pelos responsáveis.

 

A adolescente faleceu no dia 23 de julho de 2026. O caso gerou comoção e levantou discussões sobre possíveis episódios de bullying no ambiente escolar. Segundo apuração do Diário do Nordeste, a estudante teria relatado situações envolvendo outros alunos da unidade.

 

Em nota, o colégio informou que a aluna ingressou na instituição no início do ano letivo de 2026, após aprovação em processo seletivo e matrícula realizada em dezembro de 2025.

Ainda segundo a escola, nos primeiros meses do ano, a família solicitou a transferência da estudante para o 3º Colégio da Polícia Militar, em Maracanaú, alegando dificuldades relacionadas ao deslocamento entre a residência e a unidade de ensino.

 

O pedido, conforme o CMCB, foi analisado pela assessoria jurídica da corporação, mas não foi autorizado devido ao Regimento Interno dos Colégios Militares Estaduais. A norma estabelece que transferências entre unidades militares só podem ocorrer após a conclusão de pelo menos um ano letivo na instituição de origem, além da existência de vaga na série e turno desejados.

Especialista alerta contra explicações simplificadas

 

A psicóloga Sarah Montezuma destacou que casos de morte por suicídio não devem ser explicados por um único fator. Segundo ela, embora situações como bullying possam representar um risco para o sofrimento emocional, o comportamento suicida envolve uma combinação de fatores psicológicos, sociais e ambientais.

"Quando alguém morre por suicídio, surgem muitos questionamentos sobre o que foi feito ou deixou de ser feito. Esses sentimentos precisam ser acolhidos, mas a nossa responsabilidade é não tentar responder a tudo isso de forma simplificada", afirmou a especialista.

 

Segundo Sarah, o bullying merece atenção, principalmente entre adolescentes, por estar associado ao sofrimento psíquico, mas não pode ser tratado como uma causa isolada.

"O bullying é um fator de risco importante, principalmente entre adolescentes. Mas a gente não pode estabelecer uma relação direta de causa e efeito. O mais importante é identificar o sofrimento o quanto antes e garantir acompanhamento adequado", explicou.

 

Escola afirma que possui equipe de apoio psicológico

 

O CMCB informou que todas as situações formalmente comunicadas à instituição receberam encaminhamento conforme os protocolos internos e afirmou que não há registros de solicitações que tenham ficado sem atendimento.

 

A escola declarou ainda que conta com equipe de psicólogos responsável pelo acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento dos estudantes, além de desenvolver ações relacionadas ao uso consciente das redes sociais e à participação das famílias na rotina escolar.

 

Para a psicóloga Sarah Montezuma, a prevenção depende da atuação conjunta entre escola, família, saúde e assistência social.

 

Ela reforça que estudantes em sofrimento emocional precisam de acompanhamento contínuo e que ações de prevenção devem ocorrer durante todo o ano, não apenas no período do Setembro Amarelo.

 

Conselho Estadual de Educação pode analisar denúncias

 

Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) informou que pode ser acionado por pais, responsáveis e instituições para analisar denúncias relacionadas a casos de violência escolar, incluindo bullying.

 

O órgão esclarece que sua atuação não substitui investigações policiais ou judiciais. A escola é responsável pela apuração inicial dos fatos, escuta dos envolvidos e adoção das medidas pedagógicas.

 

Quando acionado, o CEE pode analisar registros de ocorrências, comunicações às famílias, medidas aplicadas pela instituição e decisões dos órgãos escolares.

 

Desde 2025, a Lei Federal nº 15.231/2025 determina que escolas comuniquem aos conselhos tutelares casos de violência envolvendo estudantes, especialmente situações de automutilação, tentativas de suicídio e mortes por suicídio.